Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.065/2025

DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A

LEI Nº 11.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A

CAPITAL DO QUEIJO DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a cidade de Valença como a Capital do Queijo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2001-A/2023

Autoria do Deputado: André Correa. Id: 2702949