Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 11.065/2025
DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A
LEI Nº 11.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A
CAPITAL DO QUEIJO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Valença como a Capital do Queijo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2001-A/2023
Autoria do Deputado: André Correa. Id: 2702949