Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.066/2025

DECLARA A "FESTA DO PINHÃO DE VISCONDE DE MAUÁ" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 11.066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA A "FESTA DO PINHÃO DE VISCONDE DE MAUÁ" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa do Pinhão de Visconde de Mauá".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3653/2024

Autoria do Deputado: Jari Oliveira.

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O de 19/12/2025.

Id: 2702950