Lei Ordinária nº 11.073/2025
DECLARA O MUSEU CASA DE SANTOS DUMONT COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CIENTÍFICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 11.073 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA O MUSEU CASA DE SANTOS DUMONT COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CIENTÍFICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
Art. 3º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2539/2023
Autoria da Deputada: Elika Takimoto.
Id: 2704158