Lei Ordinária nº 11.080/2025
ALTERA A LEI Nº 5.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
LEI Nº 11.080 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.348 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 5.348 , de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 1º Fica vedada a concessão de qualquer Gratificação de Encargos Especiais aos beneficiários desta Lei, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de cargo em comissão, função gratificada ou Gratificação de Valorização Profissional - GVP - e a concedida pelo Decreto nº 38.258 , de 16 de setembro de 2005, sendo certo que a Gratificação de Valorização Profissional - GVP, de que trata este artigo incidirá apenas sobre o vencimento-base, na forma do
§ 3º
(...)
§ 3º A Gratificação de Valorização Profissional - GVP - incidirá sobre o vencimento-base dos servidores de que trata esta Lei em 20% (vinte por cento), independentemente de sua lotação.
§ 4º A Gratificação de Valorização Profissional - GVP - incidirá sobre o vencimento-base dos Inspetores de Polícia Penal inativos em percentual igual aos pagos aos servidores ativos. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6661/2025
Autoria: Poder Executivo Mensagem Nº 39/2025.
Id: 2704881