Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.086/2026

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PENSIONISTA".

LEI Nº 11.086, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PENSIONISTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Pensionista", a ser realizado, anualmente, no dia 23 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MAIO

23 - DIA DO PENSIONISTA

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4171/2024 Mensagem nº

Autoria GIOVANI RATINHO

Data de publicação 08/01/2026 Data Publ. partes vetadas