Lei Ordinária nº 11.087/2026
ALTERA-SE A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.
LEI Nº 11.087, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA-SE A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
15 - Dia Estadual do Operador de Áudio"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4917-A/2025 Mensagem nº
Autoria CARLA MACHADO
Data de publicação 08/01/2026 Data Publ. partes vetadas