Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.092/2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE - UFF).

LEI Nº 11.092, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE - UFF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE - UFF) situado no Centro de Niterói - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2395/2023 Mensagem nº

Autoria VERÔNICA LIMA

Data de publicação 08/01/2026 Data Publ. partes vetadas