Lei Ordinária nº 11.100/2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
LEI Nº 11.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Sabiá, no Município de Niterói.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3711-A/2024 Mensagem nº
Autoria VITOR JUNIOR
Data de publicação 14/01/2026 Data Publ. partes vetadas