Lei Ordinária nº 11.101/2026
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.
LEI Nº 11.101, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Representação Industrial", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro.
Art. 2º O anexo da lei nº 5645 /2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
19 de outubro - DIA ESTADUAL DA REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5774/2025 Mensagem nº
Autoria LUIZ PAULO
Data de publicação 16/01/2026 Data Publ. partes vetadas