Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.108/2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.

LEI Nº 11.108, DE 03 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ, situado no bairro de Irajá no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do

Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4426/2024 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 04/03/2026 Data Publ. partes vetadas