Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.109/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS".

LEI Nº 11.109, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos a "Semana Estadual das Surdolimpíadas", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 26 de setembro, em consonância com a data de comemoração do Dia Nacional dos Surdos, instituída pela Lei nº 11.796 , de 29 de outubro de 2008.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

SEMANA DO DIA 26 - SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3945/2024 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO, Tia Ju, Elika Takimoto, Lilian Behring, Carlos Minc, Val Ceasa, Guilherme Delaroli, Bruno Boaretto, Daniel Martins, Carlos Macedo, Franciane Motta, Renato Machado, Brazão, Marcelo Dino, Dionisio Lins, Filippe Poubel, Samuel Malafaia, Marina Do Mst

Data de publicação 05/03/2026 Data Publ. partes vetadas