Lei Ordinária nº 11.111/2026
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.
LEI Nº 11.111, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida Organizada Charanga do Flamengo, para fins de tombamento.
Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6106/2022 Mensagem nº
Autoria RODRIGO AMORIM
Data de publicação 05/03/2026 Data Publ. partes vetadas