Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.116/2026

DENOMINA COMO "ESTAÇÃO REI PELÉ - MARACANÃ" A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.116, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DENOMINA COMO "ESTAÇÃO REI PELÉ - MARACANÃ" A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica denominada "Estação REI PELÉ - MARACANÃ" a estação de metrô, antes chamada de "Estação Maracanã", pertencente à linha 2 (dois), localizada no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 05/2023 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS, Brazão

Data de publicação 11/03/2026 Data Publ. partes vetadas