Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.136/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR.

LEI Nº 11.136, DE 20 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Carolina Maria de Jesus de Conscientização ao Combate do Racismo Alimentar, a ser celebrado no dia 14 de março, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

14 - Dia Estadual Carolina Maria de Jesus de Conscientização ao Combate do Racismo Alimentar.

(NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5847-A/2025 Mensagem nº

Autoria MARINA DO MST

Data de publicação 20/03/2026 Data Publ. partes vetadas