Lei Ordinária nº 11.143/2026
ALTERA A LEI Nº 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 11.143, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 4.733 , DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Altera-se o artigo 1º Lei nº 4.733 , de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres 24 (vinte e quatro) horas por dia."
Art. 2º Altera-se o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 4.733 , de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º
Os vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres poderão ser destacados entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária."
Art. 3º Suprima-se o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 4.733 , de 23 de março de 2006, renumerando-se os demais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 7187/2026 Mensagem nº
Autoria GUILHERME DELAROLI, Delegado Carlos Augusto
Data de publicação 23/03/2026 Data Publ. partes vetadas