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Lei Ordinária nº 11.151/2026

RECONHECE A ÁREA DENOMINADA MERCADO SÃO SEBASTIÃO, PENHA CIRCULAR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.151, DE 08 DE ABRIL DE 2026

RECONHECE A ÁREA DENOMINADA MERCADO SÃO SEBASTIÃO, PENHA CIRCULAR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida, como de relevante interesse econômico do Estado, a área conhecida como Mercado São Sebastião, na Penha Circular, Rio de Janeiro.

Art. 2º A área prevista no

Art. 1º compreende o perímetro do Mercado São Sebastião, localizado no bairro da Penha Circular, delimitado pela Baía de Guanabara, ao fundo; pela Avenida Guanabara, à frente; pela Rodovia Washington Luís, à direita; e pela Avenida Lobo Júnior, à esquerda.

Parágrafo único. Consideram-se inseridos na área de interesse econômico os empreendimentos já instalados e aqueles que vierem a se instalar no perímetro definido no caput deste artigo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar políticas de manutenção e de atração de novos empreendimentos para a região, mediante a concessão de incentivos e mecanismos de apoio à sua instalação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6084-A/2025 Mensagem nº

Autoria MARCIO GUALBERTO, Vitor Junior

Data de publicação 09/04/2026 Data Publ. partes vetadas