Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.161/2026

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DO ESCRITOR E DA ESCRITORA".

LEI Nº 11.161, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA ESTADUAL DO ESCRITOR E DA ESCRITORA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Escritor e da Escritora" a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

21 - DIA ESTADUAL DO ESCRITOR E DA ESCRITORA"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,17 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5018/2025 Mensagem nº

Autoria DANI BALBI

Data de publicação 20/04/2026 Data Publ. partes vetadas