Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.245/2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO.

LEI Nº 11.245, DE 01 DE JULHO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO, com a finalidade de preservar a cultura e a história do maior tapete de sal da América Latina, realizado no feriado de Corpus Christis no município de São Gonçalo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1282/2023 Mensagem nº

Autoria DOUGLAS RUAS

Data de publicação 02/07/2026 Data Publ. partes vetadas