Lei Ordinária nº 11.245/2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO.
LEI Nº 11.245, DE 01 DE JULHO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o TAPETE DE SAL DE SÃO GONÇALO, com a finalidade de preservar a cultura e a história do maior tapete de sal da América Latina, realizado no feriado de Corpus Christis no município de São Gonçalo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1282/2023 Mensagem nº
Autoria DOUGLAS RUAS
Data de publicação 02/07/2026 Data Publ. partes vetadas