Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.252/2026

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.

LEI Nº 11.252, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização do Câncer de Mama Masculino, a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

15 - (...)

Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Mama Masculino (NR)

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4859-A/2025 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 03/07/2026 Data Publ. partes vetadas