Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.253/2026

DECLARA O "SAMBA DO MULATO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.253, DE 02 DE JULHO DE 2026

DECLARA O "SAMBA DO MULATO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Samba do Mulato".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4461/2024 Mensagem nº

Autoria JARI OLIVEIRA

Data de publicação 03/07/2026 Data Publ. partes vetadas