Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 11.257/2026
CLASSIFICA PATY DO ALFERES COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
LEI Nº 11.257, DE 02 DE JULHO DE 2026
CLASSIFICA PATY DO ALFERES COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica classificado Município de Paty do Alferes como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3356/2024 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO, Samuel Malafaia, Sarah Poncio
Data de publicação 03/07/2026 Data Publ. partes vetadas