Lei Ordinária nº 11.260/2026
ALTERA A LEI Nº 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA".
LEI Nº 11.260, DE 03 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 9.827 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.827 , de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos locais que especifica.
Art. 2º A Lei nº 9.827 , de 26 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao
Art. 2º, com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
§ 1º Para fins de aplicação desta lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas, de que trata o caput deste artigo, nos estacionamentos com a capacidade igual ou superior a 20 (vinte) vagas.
§ 2º Nos estacionamentos com a capacidade inferior a 20 (vinte) vagas, reservar-se-á, pelo menos, 1 (uma) vaga para os advogados. (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.
Deputado DOUGLAS RUAS
PresidenteFicha Técnica