Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.260/2026

ALTERA A LEI Nº 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA".

LEI Nº 11.260, DE 03 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 9.827 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.827 , de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos locais que especifica.

Art. 2º A Lei nº 9.827 , de 26 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao

Art. 2º, com as seguintes redações:

"Art. 2º (...)

§ 1º Para fins de aplicação desta lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas, de que trata o caput deste artigo, nos estacionamentos com a capacidade igual ou superior a 20 (vinte) vagas.

§ 2º Nos estacionamentos com a capacidade inferior a 20 (vinte) vagas, reservar-se-á, pelo menos, 1 (uma) vaga para os advogados. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

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