Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.269/2026

ALTERA A LEI Nº 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

LEI Nº 11.269, DE 03 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 4.510 , DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º Adiciona-se parágrafos 5º e 6º ao

Art. 3º da Lei Estadual nº 4.510 , de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 5º O limite máximo de que trata o disposto no parágrafo primeiro do presente artigo será alterado para 88 (oitenta e oito) "vales educação" para atender os estudantes que necessitem de integração de mais de um serviço de transporte, mediante apresentação de comprovante de residência aos estabelecimentos de ensino.

§ 6º Além do trajeto residência e estabelecimento de ensino, o vale-educação também será aceito para o deslocamento para outras atividades acadêmicas e/ou de relevância pedagógica. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

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