Lei Ordinária nº 11.272/2026
ALTERA A LEI Nº 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.272, DE 03 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.628 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, composta dos Municípios da Região Metropolitana, o Bilhete Único Intermunicipal, a ser implantado a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, inclusive, com valor único de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), aplicável aos seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros convencionais: (NR)"
Art. 2º Adiciona-se um
§ 6º ao
Art. 1º da lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"§ 6º A composição da Região Metropolitana, para fins de concessão do benefício do Bilhete Único Intermunicipal, observará a abrangência definida pela Lei Complementar nº 184 , de 27 de dezembro de 2018, ficando assegurada a continuidade do benefício a todos os municípios anteriormente atendidos pela legislação vigente. (NR)"
Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.
Deputado DOUGLAS RUAS
PresidenteFicha Técnica