Lei Ordinária nº 11.276/2026
DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
LEI Nº 11.276, DE 09 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 1º. da Lei nº 8.926 , de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 7244/2026 Mensagem nº
Autoria ROSENVERG REIS, Dr. Deodalto, Douglas Ruas, Claudio Caiado, Val Ceasa, Wellington José, Tia Ju, Chico Machado, Valdecy Da Saúde, Rafael Nobre, Munir Neto, Rodrigo Amorim, Anderson Moraes, Carlos Minc, Filippe Poubel, Fred Pacheco, Celia Jordão, Jari Oliveira, Sarah Poncio, Vitor Junior
Data de publicação 10/07/2026 Data Publ. partes vetadas