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Lei Ordinária nº 11.281/2026

INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.281, DE 15 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EXAMES NAS CLÍNICAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NA SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de promover o acesso universal e gratuito a exames ginecológicos e de saúde da mulher em todo o território estadual.

Art. 2º O Programa priorizará a oferta de exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica, mamografia, entre outros, além de consultas médicas especializadas, visando à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças ginecológicas.

Art. 3º Os recursos para as despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Estadual de Saúde - FES.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3718-A/2024 Mensagem nº

Autoria BRAZAO

Data de publicação 16/07/2026 Data Publ. partes vetadas