Lei Ordinária nº 11.290/2026
ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", DENOMINANDO COMO RODOVIA "DEPUTADA TANIA RODRIGUES" O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ).
LEI Nº 11.290, DE 22 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", DENOMINANDO COMO RODOVIA "DEPUTADA TANIA RODRIGUES" O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Inclua-se o inciso LXV ao
Art. 1º da Lei Estadual nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
LXV - Rodovia Deputada Tania Rodrigues, o trecho da Rodovia RJ-100 que compreende a extensão territorial do Município de Niterói. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 7106-A/2026 Mensagem nº
Autoria TIA JU, Luiz Paulo, Rodrigo Amorim, Claudio Caiado, Thiago Gagliasso, Douglas Ruas, Carlos Macedo, Carla Machado, Samuel Malafaia, Giselle Monteiro, Carlos Minc, Martha Rocha, Renata Souza, Guilherme Delaroli, Jair Bittencourt, Rafael Nobre, Felipinho Ravis, Dani Balbi, Anderson Moraes, Gustavo Tutuca, Marina Do Mst, Bruno Dauaire, Sarah Poncio, Val Ceasa, Franciane Motta, Dr. Deodalto, Munir Neto, Flavio Serafini, Celia Jordão, Elika Takimoto, Jari Oliveira, Dionisio Lins
Data de publicação 23/07/2026 Data Publ. partes vetadas