Lei Ordinária nº 5.863/2011
CONCEDE O NOME DE GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA À PONTE SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 5863, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
CONCEDE O NOME DE GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA À PONTE SOBRE O RIO PARAÍBA DO SUL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o nome de Governador Leonel de Moura Brizola à ponte sobre o rio Paraíba do Sul, que liga a Av. Hélion Póvoa à Av. Tancredo Neves, município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR