Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.865/2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE MARIA.

LEI Nº 5865, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Assistencial Coração de Maria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.125.843/0001-85, situada à Estrada da Boca do Mato, nº 699, Vargem Pequena, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22783-325.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR