Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.867/2011

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 22 DE NOVEMBRO COMO "O DIA DE JOÃO CÂNDIDO, O ALMIRANTE NEGRO E LÍDER DA REVOLTA DA CHIBATA."

LEI Nº 5867, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 22 DE NOVEMBRO COMO "O DIA DE JOÃO CÂNDIDO, O ALMIRANTE NEGRO E LÍDER DA REVOLTA DA CHIBATA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 22 de setembro como "O dia de João Cândido, o Almirante Negro e líder da Revolta da Chibata."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR