Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 5.869/2011
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO TEMPLO UMBANDISTA DISCÍPULOS DE OXALÁ - TUDO.
LEI Nº 5869, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO TEMPLO UMBANDISTA DISCÍPULOS DE OXALÁ - TUDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Templo Umbandista Discípulos de Oxalá - TUDO, com sede na Rua Boêmia, s/nº, Bairro de Capivari, 4º Distrito de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR