Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.874/2011

DENOMINA DE RODOVIA PREFEITO JOSÉ BICUDO JARDIM, A RJ 162, NO TRECHO DO KM 0 ATÉ O KM 15.1, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A BR 101.

LEI Nº 5874, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

DENOMINA DE RODOVIA PREFEITO JOSÉ BICUDO JARDIM, A RJ 162, NO TRECHO DO KM 0 ATÉ O KM 15.1, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A BR 101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o nome de RODOVIA PREFEITO JOSÉ BICUDO JARDIM à Rodovia RJ 162 no trecho do Km 0 até o KM 15,1, que liga o Município de Rio das Ostras a BR 101.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR