Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.877/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "LIONS CLUBE RIO DAS OSTRAS COSTA AZUL".

LEI Nº 5877, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "LIONS CLUBE RIO DAS OSTRAS COSTA AZUL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o "Lions Clube Rio das Ostras Costa Azul", com sede no Município de Rio das Ostras - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR