Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.878/2011

DENOMINA RODOVIA PREFEITO DELIO BAZÍLIO LEAL O TRECHO DA ESTRADA RJ-127, SITUADO ENTRE A RODOVIA PRESIDENTE DUTRA (BR-116) E A CONFLUÊNCIA DE LIMITE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARACAMBI E ENGº PAULO DE FRONTIN.

LEI Nº 5878, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

DENOMINA RODOVIA PREFEITO DELIO BAZÍLIO LEAL O TRECHO DA ESTRADA RJ-127, SITUADO ENTRE A RODOVIA PRESIDENTE DUTRA (BR-116) E A CONFLUÊNCIA DE LIMITE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARACAMBI E ENGº PAULO DE FRONTIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Prefeito Delio Bazílio Leal" o trecho da Estrada RJ-127, situado entre a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) e a confluência de limites entre os municípios de Paracambi e Engenheiro Paulo de Frontin.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não abrange o trecho urbano da Estrada Rj-127, na cidade de Paracambi, denominado Av. Nilo Peçanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR