Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.889/2011

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO PRÓ ESTUDANTIL DE GRUSSAI".

LEI Nº 5889, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

CONCEDE

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "CENTRO PRÓ ESTUDANTIL DE GRUSSAI".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública ao "Centro Pró Estudantil de Grussaí", localizado no Município de São João da Barra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR