Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.896/2011

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO PROJETO DANÇARTE.

LEI Nº 5896, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO PROJETO DANÇARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Projeto Dançarte, com sede à Rua Monte Alegre, 374 - Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR