Lei Ordinária nº 5.897/2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RADIOFÔNICO DE TERESÓPOLIS - ACEDERT.
LEI Nº 5897, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RADIOFÔNICO DE TERESÓPOLIS - ACEDERT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Educacional de Desenvolvimento Radiofônico de Teresópolis - ACEDERT.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR