Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.898/2011

CONSIDERA HERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANUEL CONGO.

LEI Nº 5898, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

CONSIDERA HERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANUEL CONGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Herói do Estado do Rio de Janeiro Manuel Congo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR