Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.902/2011

ALTERA A LEI Nº 4314, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

LEI Nº 5902, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 4314 , DE 29 DE ABRIL DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4314 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TEATRO". (NR)

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4314 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO TEATRO, a ser comemorado no dia 20 de março".(NR)

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4314 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data". (NR)

Art. 4º O artigo 3º da Lei nº 4314 , de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação."(NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR