Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.909/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE COLONIAL.

LEI Nº 5909, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE COLONIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Esporte Clube Colonial, com sede á rua: Nápolis, 212 - no Bairro Lote XV - município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR