Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.912/2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOBOY NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 5912, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTOBOY NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia do Motoboy no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A referida comemoração dar-se - á anualmente no dia 13 (treze) de abril.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR