Lei Ordinária nº 5.940/2011
RETIFICA OS ANEXOS I, II E IV DA LEI Nº 3741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 5940, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
RETIFICA OS ANEXOS I, II E IV DA LEI Nº 3741 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam retificados os ANEXOS I, II e IV da Lei nº 3741 , de 20 de dezembro de 2001, no que se refere aos Cargos de Assistente de Montagem Teatral, Auxiliar de Camarim e Assistente de Manutenção Teatral, que passam a integrar o GRUPO III, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
ESTRUTURA DAS CARREIRAS
...
GRUPO II - NÍVEL FUNDAMENTAL
Motorista
Telefonista
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Teatro Lírico
Auxiliar de Prevenção
GRUPO III - NÍVEL MÉDIO
Assistente de Montagem Teatral
Auxiliar de Camarim
Assistente de Manutenção Teatral
Assistente Administrativo
Assistente de Teatro Lírico
Assistente Técnico
Técnico de Produção Teatral
...
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS ________________________________________________________________________________________________
| GRUPO | CARGOS CONCORRENTES | CARGOS EFETIVOS | PERFIS |QUANT.|
|================|======================|=================|===============================|======|
|... |... |... |... |... |
|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|
|III |Assistente de Montagem|Assistente de|AderecistaEscultorTécnicoPintor| 79|
| |Teatral I |Montagem Teatral |de Artes Cênicas | |
|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|
|III |Assistente de Montagem|Auxiliar de|- | 6|
| |Teatral II |Camarim | | |
|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|
|III |Assistente de|Assistente de|- | 49|
| |Manutenção e|Manutenção | | |
| |Instalação I |Teatral | | |
|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|
|... |... |... |... |... |
|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|
|TOTAL | | | | 735|
|________________|______________________|_________________|_______________________________|______| (...)
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: Assistente de Montagem Teatral
Perfil: Aderecista/Escultor/Técnico/Pintor de Artes Cênicas
Grupo: III Área de Atuação: Técnica e Produção
Descrição da função:
...
Atribuições Básicas:
...
Requisitos/Condições para ocupação do cargo:
- Ensino MÉDIO ou
- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente pela Federação respectiva.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: Auxiliar de Camarim
Grupo: III Área de Atuação: Apoio Operacional
Descrição da função:
...
Atribuições Básicas:
...
Requisitos/Condições para ocupação do cargo:
- Ensino MÉDIO ou
- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente pela Federação respectiva.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: Assistente de Manutenção Teatral
Grupo: III Área de Atuação: Técnica e de Manutenção
Descrição da função:
...
Atribuições Básicas:
...
Requisitos/Condições para ocupação do cargo:
- Ensino MÉDIO ou
- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional e subsidiariamente pela Federação respectiva.(NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR