Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.940/2011

RETIFICA OS ANEXOS I, II E IV DA LEI Nº 3741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 5940, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

RETIFICA OS ANEXOS I, II E IV DA LEI Nº 3741 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam retificados os ANEXOS I, II e IV da Lei nº 3741 , de 20 de dezembro de 2001, no que se refere aos Cargos de Assistente de Montagem Teatral, Auxiliar de Camarim e Assistente de Manutenção Teatral, que passam a integrar o GRUPO III, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ESTRUTURA DAS CARREIRAS

...

GRUPO II - NÍVEL FUNDAMENTAL

Motorista

Telefonista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Teatro Lírico

Auxiliar de Prevenção

GRUPO III - NÍVEL MÉDIO

Assistente de Montagem Teatral

Auxiliar de Camarim

Assistente de Manutenção Teatral

Assistente Administrativo

Assistente de Teatro Lírico

Assistente Técnico

Técnico de Produção Teatral

...

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS ________________________________________________________________________________________________

| GRUPO | CARGOS CONCORRENTES | CARGOS EFETIVOS | PERFIS |QUANT.|

|================|======================|=================|===============================|======|

|... |... |... |... |... |

|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|

|III |Assistente de Montagem|Assistente de|AderecistaEscultorTécnicoPintor| 79|

| |Teatral I |Montagem Teatral |de Artes Cênicas | |

|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|

|III |Assistente de Montagem|Auxiliar de|- | 6|

| |Teatral II |Camarim | | |

|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|

|III |Assistente de|Assistente de|- | 49|

| |Manutenção e|Manutenção | | |

| |Instalação I |Teatral | | |

|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|

|... |... |... |... |... |

|----------------|----------------------|-----------------|-------------------------------|------|

|TOTAL | | | | 735|

|________________|______________________|_________________|_______________________________|______| (...)

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS

Cargo: Assistente de Montagem Teatral

Perfil: Aderecista/Escultor/Técnico/Pintor de Artes Cênicas

Grupo: III Área de Atuação: Técnica e Produção

Descrição da função:

...

Atribuições Básicas:

...

Requisitos/Condições para ocupação do cargo:

- Ensino MÉDIO ou

- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente pela Federação respectiva.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

Cargo: Auxiliar de Camarim

Grupo: III Área de Atuação: Apoio Operacional

Descrição da função:

...

Atribuições Básicas:

...

Requisitos/Condições para ocupação do cargo:

- Ensino MÉDIO ou

- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente pela Federação respectiva.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

Cargo: Assistente de Manutenção Teatral

Grupo: III Área de Atuação: Técnica e de Manutenção

Descrição da função:

...

Atribuições Básicas:

...

Requisitos/Condições para ocupação do cargo:

- Ensino MÉDIO ou

- Curso especializado e/ou comprovada experiência profissional (mínimo de dois anos) através de atestado profissional fornecido pelo Sindicato representativo da categoria profissional e subsidiariamente pela Federação respectiva.(NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR