Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 5.944/2011
REVOGA A LEI Nº 4001/2002, QUE DETERMINA O TOMBAMENTO DA ANTIGA FÁBRICA DA BRAHMA.
LEI Nº 5944, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
REVOGA A LEI Nº 4001 /2002, QUE DETERMINA O TOMBAMENTO DA ANTIGA FÁBRICA DA BRAHMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4001 , de 30 de outubro de 2002, que dispõe sobre tombamento da antiga fábrica da Cervejaria Brahma, localizada na Av. Marquês de Sapucaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR