Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.945/2011

REVOGA AS LEIS NºS. 12/75, 29/76, 2805/97, 3075/98.

LEI Nº 5945, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

REVOGA AS LEIS NºS. 12 /75, 29 /76, 2805 /97, 3075 /98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:

Lei nº 12 /75, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância"

Lei nº 29 /76, "que autoriza o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba".

Lei nº 2805 /97, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências"

Lei nº 3075 /98,"que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR