Lei Ordinária nº 5.945/2011
REVOGA AS LEIS NºS. 12/75, 29/76, 2805/97, 3075/98.
LEI Nº 5945, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
REVOGA AS LEIS NºS. 12 /75, 29 /76, 2805 /97, 3075 /98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:
Lei nº 12 /75, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância"
Lei nº 29 /76, "que autoriza o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba".
Lei nº 2805 /97, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências"
Lei nº 3075 /98,"que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR