Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.947/2011

MODIFICA A LEI Nº 3194, DE 15 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5947, DE 12 DE ABRIL DE 2011

MODIFICA A LEI Nº 3194 , DE 15 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 3194 , de 15 de março de 1999, fica acrescida do seguinte artigo 1º A:

"Art. 1º A Os estabelecimentos hoteleiros e similares, situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a disponibilizar água potável para consumo, gratuitamente a seus hóspedes, nas habitações e a seus funcionários."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente