Lei Ordinária nº 5.960/2011
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "PROJETO TECENDO A CIDADANIA".
LEI Nº 5960, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "PROJETO TECENDO A CIDADANIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Projeto Tecendo a Cidadania".
Parágrafo Único. O projeto tem por objetivo a utilização das sobras (retalhos) da indústria de confecção do Estado como matéria-prima para produtos diversos, proporcionando à população carcerária, preferencialmente a feminina, a utilização do tempo ocioso em atividade de terapia ocupacional.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR