Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 5.961/2011
REVOGA O ART. 47 DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
LEI Nº 5961, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
REVOGA O ART. 47 DA LEI ESTADUAL Nº 3350 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 47 da Lei Estadual nº 3350 , de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL