Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.961/2011

REVOGA O ART. 47 DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

LEI Nº 5961, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

REVOGA O ART. 47 DA LEI ESTADUAL Nº 3350 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 47 da Lei Estadual nº 3350 , de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL