Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.965/2011

DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 5965, DE 2 DE MAIO DE 2011.

DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.

Parágrafo Único. Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:

I - Número do processo;

II - Vara judicial onde tramita o processo;

III - Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de maio de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente