Lei Ordinária nº 5.965/2011
DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 5965, DE 2 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.
Parágrafo Único. Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:
I - Número do processo;
II - Vara judicial onde tramita o processo;
III - Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de maio de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente