Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 5.967/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5967, DE 02 DE MAIO DE 2011.

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio como o "Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral".

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Considera-se assédio moral o instituído pelo art. 2º da Lei nº 3921 , de 23 de agosto de 2002.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MAIO

...

02 DE MAIO - DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador