Lei Ordinária nº 5.973/2011
CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VITIMIZADOS.
LEI Nº 5973, DE 13 DE MAIO DE 2011.
CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VITIMIZADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança, a Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vitimizados.
Art. 2º Compete à Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vitimizados registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou vitimização de menores, objetivando a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A Delegacia referida no artigo anterior deverá possuir, em seu quadro, médicos, psicólogos e assistentes sociais e intérpretes de Libras, voltados para os primeiros atendimentos ao menor vitimizado.
Art. 4º A Delegacia disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre maus tratos ou qualquer outro tipo de agressão a menores.
Art. 5º As despesas com a implantação da Delegacia Especial correrão à conta de recursos do orçamento da Secretaria de Estado de Segurança.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente